Avaliações e Notas na UFT: Atente-se ao Plano de Ensino da disciplina

sábado, julho 31, 2010 Por Felipe Albuquerque

Os professores possuem ampla liberdade na escolha dos critérios e formas de avaliação das disciplinas.  Provas práticas ou teóricas, apresentações de seminários, relatórios, etc, são apenas algumas das modalidades de testes que os docentes realizam. De forma pessoal, cada um estipula seu "jeito" de medir o aprendizado do aluno. Entretanto, há certas regras que regem a forma de avaliação das disciplinas, divulgação, revisão das notas, etc.

Informe-se nessa matéria, quanto às normativas da universidade relativas a esses assuntos. Apesar de extensa, sugiro que você a leia  por completo. Não tenha dúvidas: cedo ou tarde você precisará recorrer aos regimentos, caso tenha problemas no decorrer de seu semestre letivo.


Formas de Avaliação - O Plano de Ensino:

No primeiro dia de aula de cada disciplina, o docente deverá apresentar o Plano de Ensino, que é composto pela Ementa (conteúdo programático e bibliografia) e as formas de avaliação daquela matéria, no decorrer de todo o semestre letivo. Fique atento, pois esse momento é crucial!

O que o professor informar, será o compromisso dele com a turma. Portanto, anote todas as informações e guarde arquivos/emails, de acordo com a forma que ele divulgar esses dados.  Ter sempre à mão essas informações, poderá ajudá-lo a recorrer de notas mal corrigidas (sobre isso, trataremos no final dessa matéria) ou questioná-lo quanto a assuntos  cobrados nas provas, mas não especificados na Ementa..

 ESTATUTO DA UFT Art. 41 § 2° - Antes de cada período letivo, os interessados serão informados dos programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação

 
REGIMENTO ACADÊMICO Art. 82  - No   início   do   período   letivo,   o   professor   deverá   dar   ciência   a   seus acadêmicos da programação das atividades acadêmicas do respectivo componente curricular.


Formas de Avaliação:

As formas de avaliação da disciplina é de competência exclusiva do próprio professor. Ou seja, no decorrer do semestre, ele poderá passar apenas trabalhos; ou provas e listas de exercícios; ou testes e apresentações... ou outras combinações possíveis para medir o seu grau de aprendizado.

REGIMENTO DA UFT Art. 90 - A verificação de aprendizagem será feita mediante apreciação de provas e/ou tarefas realizadas no decorrer do período letivo, as quais deverão estar especificadas no plano de ensino (...).

REGIMENTO ACADÊMICO Art. 80 - A verificação do atendimento dos objetivos em cada componente curricular será realizada no decorrer do respectivo período letivo, através de instrumentos de avaliação previstos no planejamento das atividades acadêmicas. (fique ligado: as avaliações devem estar expressas no plano de ensino).

   
Critérios de Avaliação:


REGIMENTO ACADÊMICO Art.   79   -  A   verificação   do   rendimento   escolar   compreenderá   freqüência   e  aproveitamento nas atividades acadêmicas programadas, requisitos que deverão ser atendidos conjuntamente. 



1) Avaliação por frequência às aulas:



A primeira avaliação que o professor fará é a da frequência às aulas. Portanto, evite faltá-las!

REGIMENTO DA UFT Art.  91 –  Será aprovado em um componente curricular e fará  jus aos créditos a ele consignados, o acadêmico que satisfizer as seguintes condições:  II - tiver freqüência igual ou maior que 75% (setenta e cinco por cento) às atividades previstas como carga horária no plano do componente curricular conforme dispõe legislação superior.
  

 
2) Aproveitamento dos componentes curriculares:


REGIMENTO ACADÊMICO Art.  84 –  Será aprovado em um componente curricular  e  fará  jus aos créditos a ele consignados o acadêmico que satisfizer as seguintes condições: I – alcançar, em cada componente curricular, uma média de pontos igual ou superior a  5,0 (cinco) após o exame finalII - tiver freqüência igual ou maior que 75% (setenta e cinco por cento) às atividades previstas   como  carga  horária  no plano do  componente   curricular,   conforme  disposto  em legislação superior. 
§ 1º   -    Será aprovado,  automaticamente,   sem exame  final,  o acadêmico que obtiver  média de pontos igual ou superior a 7,0 (sete).




Veja o que o Regimento Acadêmico diz sobre o Exame Final:

 Art. 85 -  O acadêmico com freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento)  e média  igual  ou  superior  a 4,0  (quatro)  e  inferior  a 7,0  (sete)  no(s)   respectivo(s) componente(s) curricular(es) será submetido ao exame final.



Tempo de realização das provas:

 
Não há nenhuma citação nas normativas da universidade quanto ao tempo de realização de uma avaliação.  Nesse caso, o próprio professor quem determina o período de resolução
Para provas, tradicionamente, costuma ser o próprio tempo da aula da disciplina em questão.


 

Entrega das Avaliações:

De todas as avaliações que o professor passar no decorrer do semestre, após corrigi-las, ele deverá devolvê-las aos alunos, com excessão do Exame Final. 

No Exame, ele poderá permitir que você verifique como foi corrigido e questione a nota, mas você não poderá ficar com o documento.

REGIMENTO ACADÊMICO Art. 80 §   2º   –  Os   instrumentos   de   avaliação   escritos,   analisados   pelos   acadêmicos   e devidamente   registrados   pelo   professor,   deverão   ser   devolvidos   ao   acadêmico,   exceto   o exame final.

 
EVITE: utilizar lápis ou grafite ao preencher as avaliações. Os professores não aceitarão questionamentos de instrumentos de avaliação que possam ser facilmente fraudados.



Divulgação das Notas:



Quanto à divulgação das notas, a única citação nos regimentos é essa:

REGIMENTO DA UFT Art.   89   -  Todos   os   resultados   do   ensino,   por   alunos   e   por   disciplinas,   serão comunicados aos órgãos a que esteja afeta a matrícula, até 5 (cinco) dias após o encerramento de cada período letivo.

Esse fato dá margem ao professor "enrrolar" a entrega das notas, inclusive as parciais, até 5 dias após o encerramento do semestre! Existem docentes que divulgam notas meses depois da avaliação aplicada, causando aborrecimento entre os alunos.




Revisão de Notas:


Você considera que um professor foi parcial e lhe prejudicou na correção de alguma nota?  Ou ele cometeu um erro, por descuido e lançou sua nota equivocadamente no sistema? Ou ele esqueceu de protocolar o resultado final no Diário Eletrônico e você ficou com reprovado?

Saiba como solicitar Revisão de Notas acessando essa matéria.

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