Começa o período de Aproveitamento de Disciplinas 2011/1 da UFT

segunda-feira, janeiro 10, 2011 Por Felipe Albuquerque

Conforme o Calendário Acadêmico 2011, entre os dias 10 de Janeiro à 31 de Março, é o período estipulado pela PROGRAD (Pró-Reitoria de Graduação) para a Solicitação de Aproveitamento de Disciplinas.

Este procedimento acadêmico é simples, podendo ser solicitado tanto por veteranos como por calouros (extravestibular, vestibular e ENEM) e costuma ser efetivado rapidamente, na maioria dos casos. No entanto, você poderá ter problemas, dificuldades ou demoras, de acordo com o seu curso e a disciplina que deseja aproveitar.
O objetivo dessa matéria é orientá-lo quanto ao procedimento e  seus possíveis entraves. Ao final, haverá algumas dicas para você ter mais chances de sucesso no seu pedido.



Base Regimental:

É importante, primeiramente, nós verificarmos a base regimental da UFT quanto ao Aproveitamento de Disciplinas. A Seção III, Artigos 90 a 100, do Regimento Acadêmico da UFT, norteiam todo o processo. Aqui postei as partes mais importantes. 

Art. 90 -  O objeto desta seção trata do aproveitamento de componentes curriculares realizados em cursos de graduação, pós-graduação, em nível  lato sensu e stricto sensu, e em curso superior técnico, estritamente.


Parágrafo   único  -  Será   assegurado   o   direito   de   aproveitamento   de   componentes curriculares ao acadêmico que: I   –   der   continuidade   aos   seus   estudos   no   curso   a   que   estiver   vinculado   ou   nele reingressar; II - ingressar como diplomado; III - tiver sido transferido; IV - tiver mudado de curso.


Art. 94 - O acadêmico será dispensado integralmente quando houver equivalência de 100% (cem por cento) de conteúdo programático e, no mínimo, 70% (setenta por cento) da carga horária ou 70 % (setenta por cento) do conteúdo programático e 100% (cem por cento) da carga horária.

Art.   95   -  Na   hipótese   de   o   componente   curricular   cursado   apresentar   conteúdo programático inferior ao exigido no currículo em vigor, o Colegiado de Curso determinará o  seu aproveitamento, mediante a realização de: I - complementação de carga horária, definindo-se qual semestre e turma. II - complementação de conteúdos por meio dos quais a complementação poderá ser  realizada, nas seguintes modalidades: a) participação em aulas específicas do componente curricular; b) realização de estudos independentes e posterior realização de prova; III - trabalho de pesquisa devidamente registrado.





Como solicitar:

Para entrar com o pedido de aproveitamento de disciplina, dirija-se até o setor de Protocolo do seu campus. Tenha consigo, o Histórico e o Conteúdo Programático comprovadamente oficiais da disciplina que você deseja aproveitar e anexe-o ao formulário padrão de solicitação, disponível no Protocolo.

Esse formulário é aquele mesmo você preenche, em outras demandas, como revisão de notas, trancamento de matrículas, disciplinas, pedido de segunda chamada de prova, etc. No entanto, a opção que você marcará é a 01 (Aproveitamento de Disciplina) - opção para o formulário do campus de Palmas.

Além do formulário padrão devidamente preenchido, você deverá utilizar outro formulário, também disponivel no setor de Protocolo. Nesse documento, preencha as colunas da planilha com os seguintes dados:

DISCIPLINA: IES DE ORIGEM;
CH (carga horária);
NOTA;
DISCIPLINA EQUIVALENTE NA UFT;
CH (carga horária);
NOTA;



O que acontecerá com a solicitação?

Ao solicitar o aproveitamento de alguma disciplina, o seu processo será remetido ao professor da disciplina atual no curso que você quer aproveitá-la. Por exemplo: se você quer aproveitar o Cálculo I do curso de Engenharia Ambiental, para Ciência da Computação (você está matriculado em Computação), ambos cursos da UFT, o atual docente da disciplina em questão, no seu curso, quem expedirá parecer favorável ou não, ao aproveitamento.

Se o aproveitamento for pedido entre disciplinas do próprio curso e instituição nos quais você cursava, o aproveitamento é automático, ou seja, não subirá ao Coordenador, caso não tenha tido mudança do Projeto  Pedagógico (estrutura da grade curricular). Um exemplo: você cursava Engenharia Ambiental e prestou Vestibular/ENEM/Extravestibular para o seu próprio curso da UFT. Como as disciplinas cursadas são as mesmas, visto que o processo seletivo foi feito para o mesmo curso, o deferimento da compatibilidade das ementas é feita pela própria Secretaria Acadêmica.
 
 
 
Problemática:

Além do que foi falado no tópico Base Regimental, quando há diferenças no quesito carga horária ou conteúdo programático, ou seja, a solicitação seria indeferida e o Colegiado poderia buscar meios de aproveitá-la, passando-lhe algumas "tarefas extras", há casos em que o professor simplesmente recusa-se a emitir o parecer favorável, ainda que você esteja amparado pelo regimentalmente.

Isso mesmo! Já vi um caso em que o professor, deliberadamente e sem justificativa, negou-se a aproveitar a disciplina. É um caso raro, mas já aconteceu na UFT. Para evitar desgastes (visto que nós alunos, por lei, somos minoria política nos conselhos da universidade) o acadêmico desistiu da solicitação, sem recorrer da decisão do docente.




As notas:

Os componentes curriculares aproveitados, terão carga horária e créditos considerados equivalentes aos componentes curriculares correspondentes na UFT, mantendo as notas obtidas na instituição de origem para efeito de registro.  Para efeito de atribuição de notas, os conceitos, pontos ou notas obtidos na instituição de origem serão transformados e adequados ao sistema de avaliação adotado na UFT.

Para obtenção da nota final do componente curricular parcialmente dispensada na UFT, será considerada a média aritmética da nota da instituição de origem e nota da complementação na UFT.   As instruções acerca da complementação de estudos deverão ser registradas na Ata de Aproveitamento e dadas ao acadêmico por escrito, estabelecendo datas de participação nas aulas, ou data da prova, ou prazos, ou prazos para entrega de trabalhos e respectivo professor responsável. Somente após a realização da complementação, devidamente documentada, será registrada a nota no histórico escolar.
               
Os componentes curriculares cursados pelo acadêmico na instituição de origem, que não corresponderem a matérias do currículo mínimo do curso pretendido, poderão ser aproveitados como atividades acadêmicas complementares, optativas ou eletivas, homologadas pelo Colegiado.





Dicas:

- Caso você tenha dúvidas se aquela disciplina será aproveitada, se possível, antes de entrar com o pedido no Protocolo do Campus, converse com o professor da disciplina no curso que você quer aproveitar. Pergunte-o a opinião quanto à compatibilidade das ementas. Assim você poderá evitar correr o risco de entrar com um processo que seria imediatamente indeferido - senão puder, faça o pedido mesmo assim e aguarde o parecer. Você poderá refazer o processo, em outro momento, se for indeferido;

- Se você for calouro, poderá entrar imediatamente, logo após sua matrícula, com o pedido de aproveitamento.

- Assim que você entrar com o pedido no Protocolo, que você tenha dúvidas se será aproveitado ou não, avise sua representação estudantil a nível de Centro Acadêmico, para que fiquem cientes do seu processo. Em algum momento, a sua pauta poderá subir ao Colegiado, e caso a representação discente não esteja bem informada, não poderá argumentar de forma efetiva a seu favor.

- Caso o Centro Acadêmico esteja em vacância, ou não haja representantes estudantis  no seu curso e sua pauta subir ao Colegiado, converse antes com o Coordenador do curso e demais professores, buscando esclarecê-los quanto ao seu pedido. Assim, você poderá obter posições favoráveis a você no Colegiado.

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