Conhecendo a UFT: As Coordenações de curso e os Colegiados

sexta-feira, março 19, 2010 Por Felipe Albuquerque

É importante conhecer as funções das Coordenações e Colegiados de curso. Você perderá a conta de quantas vezes necessitará conversar com o seu Coordenador e Secretário ou precisará de uma definição do Colegiado quanto a um pedido seu ou em relação à sua vida acadêmica  Esse pleito pode ser uma quebra de pré-requisito, aproveitamento de disciplina, revisão de notas, apoio na realização de um evento, mudanças de horários, reingresso no curso devido um jubilamento e muitos outros temas.

Nessa matéria, você conhecerá as funções dos Coordenadores, como são eleitos, a composição do Colegiado e muito mais!  A maioria dos processos dos alunos iniciados via Portocolo do campus, sobem à apreciação do Coordenador - o qual possui a prerrogativa de deferí-los ou não.



A Coordenação do curso:


A Coordenação do curso não é formada somente pelo seu chefe executivo máximo, o chamado Coordenador de curso. A estrutura básica de uma Coordenação é bem denotada na imagem a seguir:

Estrutura básica de uma Coordenação de curso
Há cursos no entanto, que não possuem técnicos-administrativos de laboratórios, como é o caso do meu curso (Ciência da Computação). É incrível, mas ainda não há. Há técnicos-administrativos de informática lotados na Oficina do Campus de Palmas, mas não, na nossa graduação.

Há ainda cursos que não possuem a figura permanente do Coordenador Substituto (novamente é o caso do meu curso). O Coordenador Substituto só é eleito para a finalidade temporária de substituir o Coordenador em viagens, etc - após a substituição, o cargo é dissolvido. Ou seja, enquanto o Coordenador estiver presente, não há um Vice Coordenador. Em vários outros cursos, os dois são eleitos para cumprirem mandato, juntos. Particulamente, sou contrário à essa forma temporária de Coordenador Substituto.


O Coordenador de curso - funções:


O Coordenador do curso é o chefe máximo da graduação, tanto em âmbito administrativo quanto acadêmico e também preside o Conselho máximo da graduação: o Colegiado.  É portanto, a  segunda personalidade política da UFT mais próxima dos estudantes (a primeira é o Presidente do seu Centro Acadêmico).

Veja o que o Regimento da UFT cita sobre as funções do Coordenador:

Art. 38 - Aos Coordenadores de Cursos compete:
I   -   representar   sua  Coordenação de  Curso  como membro do Conselho de  Ensino,  Pesquisa e Extensão;
II - presidir os trabalhos da Coordenação de Curso ;
III   -   propor   ao   Coordenador   do  Campus  a   substituição   do   seu   representante   no  Conselho Diretor, nos termos do Regimento do Campus;
IV - responder, perante o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, pela eficiência do planejamento e coordenação das atividades de ensino nos cursos sob a sua responsabilidade;
V- expedir instruções referentes aos cursos;
VI   -   representar   contra  medidas   ou   determinações   emanadas   da   Direção   ou   do  Conselho Diretor que interfiram nos objetivos ou normas fixados para o curso pelo Colegiado.
§ 1º   -  Os  Coordenadores  de  Cursos  poderão  ter   regime  de   trabalho de  dedicação exclusiva, incluindo-se as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
§ 2º - No impedimento do Coordenador, assumirá a Coordenação o membro escolhido pelo colegiado.




Tramitação de Processos no Protocolo:


Dependendo do processo que você entrar no Portocolo do campus, o Coordenador do curso será o mediador desse pleito, remetendo às instâncias competentes para tramitação. Há casos, no entanto, como trancamento de disciplinas e pedido de inclusão de matérias, em que o Coordenador é quem defere ou indefere os processos.

O Coordenador e/ou a Secretaria Acadêmica tem poderes (mediante justificativa fundamentada) de matricular um aluno fora do período de Confirmação e Ajuste de Matrícula até mesmo, depois do início de um semestre letivo. Ainda, ele poderá matrícular um aluno em turmas já lotadas, até uma certa quantidade máxima. Há ainda processos de aproveitamento de disciplinas que poderão passar pelas mãos do Coordenador, para emissão de um parecer ou serem já enviados ao professor da disciplina em questão.

Tramitação Básica de um pedido de Revisão de Notas

Tramitação Básica de um Trancamento de Disciplinas ou Matrícula após período de inscrição



Como o Coordenador e o Coordenador Substituto são eleitos?

As eleições para esses cargos são realizadas apenas pelo membros do Colegiado de curso. Apesar de ser uma forma arcaica (para não dizer injusta) de eleição, esse formato é praticado devido ordenância das normativas da universidade, as quais poderão ser mudadas em breve com a Estatuinte.

No Colegiado de curso, a cada 5 professores, nós alunos teremos 1 aluno. Ou seja, temos apenas 20% do Conselho e do peso de votos para eleger um Coordenador ou seu Substituto.

O mandato do Coordenador é de 2 anos, podendo haver uma recondução. Todas as Coordenações de curso são eleitas ao mesmo tempo, salvo em raros casos, quando há renúncia ou destituição do atual Coordenador.


Os Colegiados de cursos:

O Colegiado é o conselho superior do curso, responsável por ditar as normas a serem seguidas por todos, além de julgar recursos de discentes e docentes, aprovar novos horários de aula,  pré-projetos de conclusão de curso, quebras de pré-requisitos, etc.

É formado todos os  professores efetivos e  20% de alunos. Veja abaixo como exemplo, o Colegiado de Ciência da Computação:

Esquema do Colegiado de Ciência da Computação


Colegiados de cursos do REUN:


Os Colegiados de curso do REUNI ainda são foram totalmente regulamentados pela UFT. Não há previsão de funcionamento desses Conselhos nos regimentos da universidade e particulamente, não sei como será o funcionamento ou a composição deles após o Ciclo Básico.

Como exemplo, veja o Colegiado de Engenharia Civil e Elétrica, no Ciclo Básico:

Esquema do Colegiado de Engenharia Civil e ELétrica, no ciclo básico

Há um exemplo do REUNI em Araguaína, em que há apenas um Coordenador para os cursos de Logística, Coperativismo e Turismo.



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